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Golpe da falsa central: banco pode ser responsabilizado mesmo quando o cliente confirma a operação

Henrique Seiji Yamashita1 de setembro de 20263 min de leitura

Em uma sentença recente da Justiça de São Paulo, o Banco da vítima foi condenado a devolver R$ 39 mil a um cliente que, enganado por criminosos que se passaram por funcionários do banco, realizou dois pagamentos de R$ 20 mil e R$ 19 mil em menos de vinte minutos.

O ponto decisivo foi simples: embora as operações tenham sido feitas pelo próprio cliente, elas destoavam completamente do seu histórico financeiro e deveriam ter despertado os mecanismos de segurança da instituição.

A defesa do banco sustentou que não houve invasão da conta, que o celular era cadastrado, que a senha e o ID Santander foram corretamente utilizados e que as operações estavam dentro dos limites permitidos.

A sentença, porém, entendeu que isso não bastava. O dever de segurança do banco não termina quando a senha está correta. A instituição também deve observar se a operação faz sentido para aquele cliente.

No caso analisado, a movimentação mensal normal era de cerca de R$ 5,3 mil, mas, no dia do golpe, o consumidor recebeu várias transferências e realizou dois pagamentos que somaram R$ 39 mil. Ou seja: em poucos minutos, movimentou mais de sete vezes aquilo que normalmente movimentava em um mês inteiro.

Esse ponto é especialmente importante porque os golpes atuais são cada vez mais sofisticados.

Em muitos casos, o criminoso não invade a conta da vítima: ele convence a própria pessoa a fazer a operação. É justamente por isso que o banco não pode se limitar a dizer “foi o cliente quem fez”.

Se a transação é muito diferente do padrão habitual, se envolve valores elevados, destinatários incomuns ou uma sequência fora do normal, pode haver falha na proteção oferecida pela instituição financeira.

Na sentença, o Judiciário reconheceu exatamente isso: a autenticação da operação não significa, por si só, que o serviço bancário foi seguro. O banco conhece o histórico do cliente, seus hábitos de movimentação, valores médios e padrão de uso da conta. Se toda essa informação é utilizada para oferecer crédito, limites e produtos, também deve ser utilizada para identificar comportamentos anormais e prevenir fraudes.

A decisão segue uma linha que vem ganhando força nos tribunais: em golpes de falsa central, a análise não pode parar na pergunta “quem autorizou a transferência?”. Também é preciso perguntar “essa operação era compatível com o perfil do cliente e o banco fez algo para impedir uma movimentação claramente fora do padrão?”.

Isso não significa que todo golpe gera automaticamente direito à devolução. Cada caso depende das provas: valores movimentados, histórico da conta, quantidade de operações, intervalo entre elas, destinatários, alertas do aplicativo e medidas adotadas pelo banco. Mas a ideia de que “se você digitou a senha, perdeu o direito” está longe de ser absoluta.

Se você foi vítima de golpe da falsa central, Pix fraudulento, transferência ou pagamento de boleto sob orientação de falsos funcionários do banco, vale analisar o histórico completo das operações antes de concluir que o prejuízo é irreversível. Em muitos casos, o ponto central está justamente naquilo que o banco deixou de fazer para impedir uma movimentação totalmente fora do padrão do cliente.

A sentença comentada é de primeiro grau, mas ela reforça uma mensagem importante: senha correta não significa operação segura, e o banco também pode ter responsabilidade quando deixa passar movimentações claramente atípicas.

Publicado originalmente no Jusbrasil em 1 de setembro de 2026. Ver publicação original

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